A segurança e medicina do trabalho envolvem não apenas a diminuição dos riscos, como também o acompanhamento da saúde do trabalhador.
Isso garante o encaminhamento adequado para especialistas, assim como o tratamento mais indicado para cada condição.
Há a diminuição do absenteísmo e, também, mais proteção para ambas as partes. Para que isso seja possível, são realizados os exames ocupacionais.
Exames ocupacionais admissionais
Os admissionais são feitos para que se conheçam as condições de saúde do trabalhador antes do desempenho de suas tarefas.
Funciona como uma espécie de grupo de controle, já que dá um panorama geral de qual é a qualidade de saúde do colaborador sem influências do trabalho específico.
Como o nome revela, ele é realizado antes que seja efetuada a contratação do trabalhador e, inclusive, pode ser eliminatório em alguns casos.
Se for necessário apresentar certa acuidade visual ou determinado condicionamento físico, por exemplo, o trabalhador pode ser impedido de assumir a função caso o exame ocupacional em questão revele problemas com a saúde.
Exames periódicos
Os periódicos servem para que haja um acompanhamento em relação à saúde. Basicamente, têm como objetivo prevenir o surgimento de doenças ocupacionais, assim como identificá-las logo no começo.
A periodicidade de avaliação depende do tipo de atividade desempenhada. Se ela for administrativa, os colaboradores entre 18 e 45 anos devem realizá-los a cada dois anos; os mais velhos e mais jovens a esses limites, a cada um ano; os trabalhadores que estão expostos a riscos, os fazem com intervalo máximo de um ano. O prazo pode ser reduzido de acordo com negociações coletivas ou com a indicação do médico do trabalho.
Exames para mudança de cargo
Quando um colaborador muda de cargo dentro da empresa, é como se ele estivesse sendo contratado para uma nova função. Por isso, é necessário realizar um dos exames ocupacionais — dessa vez, o de mudança de cargo.
Ele tem dois objetivos principais: verificar se houve alguma alteração de saúde em relação ao admissional e conferir se, de fato, o trabalhador tem condições físicas para assumir as novas responsabilidades.
Exames para retorno ao trabalho
O colaborador que fica afastado por causa de algum acidente ou doença, ainda que não esteja relacionada ao trabalho, deve realizar uma avaliação para retorno. Ela é feita quando a pessoa em questão passou 30 dias ou mais afastada da função.
A intenção é saber se o colaborador está apto para exercer sua antiga posição e, também, para determinar quais são as novas condições de saúde. Alguém que passe um tempo internado e perca peso, por exemplo, pode adquirir novas condições de saúde.
Os que retornam das férias, entretanto, não são obrigados a realizar esse tipo de avaliação.
Exames demissionais
Quando um trabalhador desliga-se ou é desligado da empresa, fazer uma avaliação demissional é uma forma de analisar as condições físicas e mentais de sua saúde. Isso serve para analisar se o cumprimento do trabalho gerou algum dano que deve ser indenizado.
Isso dá proteção para quem trabalha e também para quem emprega, já que evita que o antigo funcionário mova ações futuras alegando o desenvolvimento de doenças laborais.
Ele é de caráter obrigatório e deve ser feito a partir de 15 dias antes do desligamento, garantindo a confiabilidade de resultados.
Os exames ocupacionais protegem o trabalhador e o empregador. Todos são de caráter obrigatório, dentro de suas condições.
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