Exame ocupacional é obrigatório para empresa?
Toda e qualquer empresa que mantém funcionários sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é obrigada a realizar os exames médicos ocupacionais dos funcionários.
Além do exame obrigatório na admissão e na demissão, há aqueles que devem ser feitos periodicamente e ainda alguns específicos, dependendo da atividade do funcionário. Os únicos que estão dispensados desses exames são os funcionários domésticos.
Entenda um pouco mais sobre cada exame ocupacional e como as empresas estão obrigadas a realizar cada um deles.
Exame admissional
O primeiro exame ocupacional a ser realizado quando o empregado é contratado por uma nova empresa, é o admissional. Ele representa a primeira abordagem médica ao profissional e, por isso, deve ser realizado antes mesmo que o funcionário comece a exercer suas atividades.
Sua obrigatoriedade se estende a qualquer cargo e independe da função, mesmo que ela não ofereça qualquer risco à saúde.
No exame admissional, o médico irá abordar todo o histórico de saúde do funcionário, questionará sobre doenças preexistentes, condições anteriores de trabalho e dar sequência a uma avaliação clínica. Nesse momento, afere-se pressão arterial, batimentos cardíacos, peso, altura, condições da coluna e outras articulações, e até a saúde psíquica. Por fim, com essas informações é possível emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando ou não que o funcionário possui as condições necessárias para desempenhar suas funções.
Exame periódico e complementar
O exame ocupacional complementar se justifica pelo tipo de atividade exercida pelo profissional. Por exemplo, caso a empresa contrate um operador de telemarketing, é preciso submetê-lo a um exame de audiometria. Esse procedimento se justifica, pois, a função que será exercida pode apresentar algum risco para a saúde do trabalhador. Porém, também é importante detectar condições preexistentes.
Os exames periódicos são obrigatórios e devem ser realizados anualmente, renovando todos aqueles feitos no momento da contratação. Para os funcionários que exercem trabalhos com certo risco e que ficam expostos a condições nocivas, o período de avaliação é de seis meses, invariavelmente.
Outros tipos de exames ocupacionais
Além dos tipos já citados, há também o exame ocupacional de retorno ao trabalho, que deve ser realizado por aquele funcionário que por motivo de acidente ou doença esteve afastado de seu posto por 30 dias ou mais. E também, o de mudança de função, que contempla também qualquer alteração de atividade, que exponha o trabalhador a risco diferentes daqueles que estava exposto.
Exame demissional
Na fase de desligamento do funcionário a empresa tem até 15 dias antes da saída do empregado para realizar o último dos exames ocupacionais de sua vigência, o exame demissional. Ele tem como objetivo atestar que o funcionário está saindo da empresa em boas condições de saúde.
Exame ocupacional: garantia para a empresa e para o funcionário
Além de garantir a saúde dos funcionários, zelando pelo capital humano que representa a força motriz da empresa, os empresários devem realizar a agenda periódica de exames ocupacionais para evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade, garantir aos funcionários função de acordo com seu desempenho e possíveis limitações e reduzir os números de acidentes de trabalho e afastamento por doença. Caso não realize os exames, o empresário pode ser processado.
Por falar em garantir a saúde dos funcionários, você já possui um plano de saúde empresarial? Consulte uma empresa especializada que pode oferecer esse serviço em sua região.