Quantas vezes posso consultar um médico pelo meu plano de saúde?
Tão importante quanto escolher um bom plano de saúde é saber como usá-lo da melhor maneira. A cobertura, por exemplo, normalmente acompanha o valor mínimo exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já a rede credenciada varia com cada operadora.
Além de tudo, é comum ter dúvidas sobre os possíveis limites para uso do plano. Ao entender como tudo funciona, você fica ciente sobre seus direitos e pode fazer a melhor contratação para as suas necessidades.
A seguir, veja quantas vezes pode consultar um médico pelo plano de saúde e saiba quais são as regras específicas!
Afinal, existe um limite para a marcação de consultas?
De acordo com a própria ANS, não é permitido especificar limites para a realização de consultas e procedimentos que façam parte da cobertura. Ou seja, você tem a chance de marcar quantas consultas precisar ou julgar necessárias.
Também não há limites sobre a quantidade de especialistas que podem ser procurados. Desde que a atuação esteja prevista em contrato e disponível na rede, é possível verificar como anda a saúde com diversos profissionais.
Além de tudo, não são definidas regras para impedir a execução de exames pelo plano de saúde. É natural que algumas pessoas ou em alguns momentos seja necessário realizar mais procedimentos, como na busca por um diagnóstico.
A única exceção fica para sessões com psicólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais. Normalmente, o plano apresenta uma limitação por mês ou por ano, o que não é proibido pela ANS. Ao mesmo tempo, a quantidade específica é o suficiente para o atendimento da maioria dos pacientes, então não é preciso se preocupar.
E para dias de internação?
Outro ponto importante tem a ver com o comportamento dos planos de saúde em relação à internação de pacientes. Nesses casos, a regra anterior também vale. Mesmo que o paciente esteja em uma UTI ou CTI, a operadora não pode limitar a quantidade de dias que o leito é utilizado.
Além de tudo, não é permitido o cancelamento ou suspensão do plano de saúde enquanto houver a internação. Ou seja, se você tiver que contar com assistência médica e internação para momentos específicos, como emergências, não é preciso se preocupar com o período.
Vale dizer que o internamento só é liberado desde que o beneficiário tenha cumprido o período de carências. Caso contrário, ele terá direito à cobertura de urgência e emergência durante o período de 12 horas.
Isso é essencial para garantir mais segurança, tranquilidade e o máximo aproveitamento da cobertura contratada.
Qual é o papel da coparticipação no plano de saúde?
Por lei, como visto, não é possível limitar o número de consultas, procedimentos e até de dias de internação. No entanto, sem nenhuma ferramenta extra, as operadoras teriam que pagar cada vez mais para os profissionais, o que significaria um repasse crescente para os beneficiários.
Para contornar essa dificuldade, surgiu a coparticipação. Aprovada por lei, consiste em uma modalidade em que cada pessoa paga uma porcentagem simbólica da consulta em questão. O total varia entre 30 e 50% e vale para a cobertura apresentada pelo contrato.
Ao mesmo tempo, existe um teto que pode ser atingido. Então, ainda que os 30% de um procedimento fiquem maiores que esse limite, eles não serão cobrados completamente. Desse jeito, é uma forma de economizar e controlar melhor o orçamento.
Essa é uma excelente alternativa para garantir o uso responsável dos recursos e, principalmente, para evitar a cobrança excessiva de quem não usa tanto. Você tem a chance de se consultar quando quiser e pagar apenas uma fração disso. Desse modo, há muito mais equilíbrio e não há o risco de ter que pagar pelo que não utilizar.
Na hora de usar o seu plano de saúde, não há limites para se consultar com um médico. Com a adoção da modalidade de coparticipação, é possível associar a liberdade com economia e aproveitar ao máximo essa proteção.
Para saber o quanto vai pagar por mês, simule agora mesmo o seu plano e descubra em alguns minutos!