Carência: entenda o conceito teórico e prático desse termo essencial para quem contrata um plano de saúde

Ter um plano de saúde significa oferecer segurança a você mesmo(a), à sua família ou à sua empresa, proporcionando cuidado e bem-estar a todas essas pessoas. Ao contratar, certamente o termo “carência” estará entre os seus questionamentos. Por isso, na reportagem desta semana, preparamos um artigo para você entender o que é, quais são as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem com quais sãos as carências previstas nos contratos com a Unimed Cascavel. Boa leitura!

O que é

“Carência” é o tempo entre a assinatura do contrato até o beneficiário(a) poder utilizar determinados serviços do plano de saúde. Esse período varia conforme o plano e os procedimentos a serem realizados. Adotar a carência é uma forma de evitar que as pessoas contratem um plano de saúde somente quando precisam utilizá-lo, o que inviabilizaria essa modalidade de assistência em saúde.

O que diz a ANS

Os prazos de carência são previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta todas as operadoras do Brasil. Para consultas médicas, exames simples, tratamentos ambulatoriais e internações e cirurgias de pequeno porte, o prazo de carência previsto pela ANS é de até 30 dias corridos.

Para partos a termo (a partir da 37ª semana de gestação, ou seja, considerados não urgentes), o período é de até 300 dias corridos. Para cirurgias e demais procedimentos complexos, a carência é de até 180 dias corridos. Para exames de alta complexidade, até 180 dias corridos.

Para doenças e lesões preexistentes, o prazo de carência não pode exceder 24 meses, desde que o beneficiário tenha declarado corretamente seu estado de saúde no momento da contratação do plano.

É importante ressaltar que essas são as regras gerais estabelecidas pela ANS, mas cada plano de saúde pode ter suas próprias políticas de carências.

Carências na Unimed Cascavel

24h • Para atendimento ambulatorial de urgências e emergências (limitado por 12 horas até cumprir as carências de 180 dias).

30 dias • Para consultas médicas e exames de análises clínicas simples.

90 dias • Para exames radiológicos simples e ultrassonografias.

180 dias • Para procedimentos de reabilitação, fisioterapia, sessões de acupuntura, consulta/sessões de psicologia, psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e nutricionista, assim como demais coberturas relacionadas a procedimentos clínicos e cirúrgicos – sejam em regime de internamento ou em regime ambulatorial -, bem como exames e procedimentos especiais (ressonância, tomografia, entre outros).

300 dias • Para partos (incluindo cesarianas).

CPT (Cobertura Parcial Temporária): Conforme legislação da saúde suplementar, a Unimed Cascavel aplica um formulário denominado “declaração de saúde”. Sendo identificada ou alguma doença ou lesão preexistente, o cliente fica com a cobertura suspensa para exames e procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações em UTI diretamente relacionados a tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses (contatos a partir da assinatura do contrato).

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