Entre 2007 e 2013 aconteceram 5 milhões de acidentes de trabalho no Brasil. Até 2015, o total de acidentes custou cerca de R$ 70 bilhões entre indenizações e licenças. Com isso, dá para compreender que essa é uma situação que ainda é recorrente no país.
Isso faz com que qualquer empregador esteja sujeito a encarar uma situação do tipo, o que exige etapas que devem ser seguidas da maneira certa. Assim, para tirar as suas dúvidas, abaixo você vai conferir o que deve ser feito em caso de acidente de trabalho. Veja:
Preste socorro em caso de acidente
Imediatamente após o acidente acontecer é fundamental prestar o socorro adequado. Isso significa prestar os primeiros socorros. Na sequência, é indispensável recorrer a auxílio médico profissional, como ao chamar uma ambulância para o local do acidente. Alguns planos de saúde empresariais dispõem de serviços de urgência aos funcionários oferecendo profissionais multidisciplinares, altamente qualificados.
Sendo responsabilidade ou não do empregador, não é permitido vetar o socorro ao trabalhador que se acidentou no ambiente de trabalho, o que deve ser feito de maneira imediata.
Abra uma Comunicação de Acidente de Trabalho
A partir da data do acidente, a empresa tem, no máximo, um dia útil para abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação serve para informar à Previdência Social sobre o ocorrido de modo que possíveis benefícios sejam liberados de maneira adequada.
É comum que os empregadores achem que somente acidentes mais graves necessitam de CAT, mas a verdade é que qualquer ocorrência que se configure como tal situação precisa ser comunicada.
Se a empresa não realizar a comunicação espontaneamente, pode ser obrigada pelo empregado ou pelo sindicato, então o mais adequado é cumprir a regra.
Faça um acompanhamento médico do empregado
Depois disso, o próximo passo consiste em acompanhar a situação médica do empregado. É necessário saber, por exemplo, se o plano de saúde está sendo utilizado adequadamente e cumprindo com suas obrigações, assim como reconhecer se o funcionário necessita de algum procedimento que não é coberto.
Todos os custos com o acidente de trabalho saem por conta do empregador, então é melhor acompanhar a situação de perto para conseguir dimensionar toda essa questão. Além disso, o acompanhamento permite que se saiba quando (ou se) o colaborador vai estar apto a retornar ao trabalho.
Conheça os direitos do funcionário
É especialmente importante reconhecer quais são os direitos do funcionário. Além de ter os custos cobertos com o tratamento médico, o funcionário deve receber licença remunerada, em parte pelo empregador e em parte pela Previdência Social. Se a licença durar mais do que 15 dias, ele deve ter estabilidade de emprego por um ano.
Outra questão corresponde ao fato de que em caso de morte ou incapacitação — como com a perda de membros — a empresa deve fazer o pagamento de uma pensão para o funcionário e/ou sua família, levando em conta um cálculo da expectativa de vida.
Ao acontecer um acidente de trabalho, a ação mais imediata consiste em prestar o socorro adequado. Depois, é preciso se preocupar com questões como comunicação à Previdência Social e acompanhamento do funcionário, além de garantir os seus direitos.
Restou alguma dúvida sobre o que deve ser feito? Conte nos comentários!