Licença maternidade: 4 principais dúvidas

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A licença maternidade é um direito trabalhista garantido por lei que visa proteger tanto as mães quanto seus filhos, já que este é um período de maior vulnerabilidade para ambos.
Mesmo assim, ainda há muitas dúvidas sobre o benefício, de modo que empreendedores, especialmente os pequenos, não saibam exatamente como ele funciona. Para tirar as dúvidas, veja a seguir quais são as 4 principais questões sobre esse tema:

1. Quanto tempo dura a licença maternidade?

Atualmente, as mães têm direito a tirar até 120 dias consecutivos de licença maternidade remunerada. Esse período, entretanto, pode se estender para 180 dias em alguns casos, como para as servidoras públicas.
A Lei n° 13.301/2016, por sua vez, determinou que quem tiver filhos com microcefalia também pode se afastar pelo período de 180 dias.
Tramita no Congresso Nacional um projeto que visa tornar obrigatória a concessão dos 180 dias para todos os negócios, em qualquer caso. Atualmente, somente os empreendimentos que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem oferecer esse período.

2. A empresa é obrigada a conceder esse tipo de benefício?

Sim, todas as empresas são obrigadas a oferecer esse tipo de benefício caso a funcionária esteja contratada sob o regime CLT. Trata-se de um direito trabalhista conquistado e indiscutível, de modo que o negócio pode pagar multa se não cumprir as regras.
Ao mesmo tempo, é importante levar em conta as obrigações da funcionária que solicita o benefício. Ela deve fazê-lo até um mês após o parto e ter pelo menos um mês de contribuição para o INSS. Porém, o Governo Federal pretende mudar isso com um projeto que obrigará as mães a contribuir com, pelo menos, dez meses antes de solicitá-lo. O principal objetivo é evitar que benefícios sejam solicitados por meio de contribuições feitas somente a partir da gravidez.
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3. Quais são os direitos e obrigações envolvidos?

Ao solicitar essa licença, a funcionária tem direito aos 120 dias consecutivos de afastamento, recebendo normalmente durante esse tempo de inatividade. O valor é pago pela empresa, que recebe o ressarcimento por meio da contribuição previdenciária.
Porém, cabe ao empregador recolher o FGTS sobre o salário-maternidade, assim como contratar um funcionário temporário para substituir a mãe afastada durante a licença.
A empresa também precisa garantir a estabilidade gestacional. Esse período vai desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto ser realizado. Se uma funcionária descobre que está grávida aos 3 meses, por exemplo, ela terá, aproximadamente, 11 meses de estabilidade empregatícia. Caso a funcionária tenha sido demitida e, depois, descubra que estava grávida à época da demissão, poderá ser reintegrada ou receber uma indenização.

4. Isso vale para mães adotivas?

A Lei n° 12.873/2013 instituiu que mães adotivas também têm direito de licença-maternidade obrigatória de 120 dias.
Isso é garantido independentemente da idade da criança e é justificado pelo fato de que, assim, mãe e filho poderão se conectar melhor.
Antes, o período para quem adotava era menor, mas a mudança permitiu a equiparação dos mecanismos.
Com essas dúvidas solucionadas sobre a licença maternidade, vai ficar mais fácil cumprir com todas as obrigações legais nesse sentido.
Caso alguma das suas questões não tenha sido respondida, participe nos comentários e deixa sua dúvida sobre a licença maternidade.
 

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